domingo, 6 de abril de 2014

Os educadores têm direito de fazer greve?


O exercício da greve é um direito constitucionalmente assegurado, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 9º da Constituição Federal estabelece: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A greve é um direito fundamental dos(as) trabalhadores(as), de natureza instrumental para que aconteça o diálogo justo entre empregadores(as) e trabalhadores(as). É uma garantia constitucional.

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