
A batalha judicial envolvendo a classificação, deste ano, dos professores que fizeram a dobra de padrão teve mais um desdobramento. No último dia 11, o Departamento Jurídico da APP-Sindicato foi notificado de que a juíza substituta de 2º Grau, Astrid Maranhão, relatora do agravo de instrumento interposto pela entidade no final de janeiro, decidiu manter o indeferimento da liminar. Este foi o despacho inicial da juíza relatora, o que não significa que será mantido no momento que a 4ª Câmara Cível apreciar e julgar o agravo.
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